ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Tendo em vista as necessidades pastorais e administrativas da Arquidiocese de São Paulo, bem como a importância de prover as paróquias e igrejas com sacerdotes e diáconos devidamente qualificados para o serviço do Povo de Deus Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, NOMEIO o que segue:
REGIÃO EPISCOPAL DA SÉ
Sé Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção e São Paulo e Capela Menino Jesus de Praga e Santa Luzia, na região episcopal da Sé, nomeio o Rev. Pe. Davi Faria como administrador paroquial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo, memória de São Carlos Borromeu.