ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

        «Tendo em vista as necessidades pastorais e administrativas da Arquidiocese de São Paulo, bem como a importância de prover as paróquias e igrejas com sacerdotes devidamente qualificados para o serviço do Povo de Deus  Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, NOMEIO o que segue:

    REGIÃO EPISCOPAL DA SÉ

Sé Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção e São Paulo e Capela Menino Jesus de Praga e Santa Luzia, na região episcopal da , nomeio Rev. Cônego João Pedro Tomaz como administrador paroquial.

Igreja Principal da Província Santo Elias da Ordem do Carmo, na região episcopal da , nomeio Rev. Frei Daniel Leite como pároco.

Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Capela Imaculado Coração de Maria, na região episcopal da , nomeio Rev. Monsenhor Kauan Rodrigues como pároco.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo



Pe. Lucas Pena
Chanceler do Arcebispado
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