ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Tendo em vista a atual situação do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, em que, por diversas razões pastorais e administrativas, não contamos mais com o número necessário de cônegos para a devida continuidade dos trabalhos eclesiásticos atribuídos ao cabido conforme seu estatuto;

Considerando que a função do cabido requer uma estrutura sólida de membros com atribuições litúrgicas, pastorais e administrativas, as quais não podem ser plenamente desempenhadas na situação atual;

Reconhecendo a necessidade de reorganização interna da Arquidiocese para garantir o bom funcionamento das estruturas eclesiais e a busca pelo bem pastoral dos fiéis;

Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, DECRETO o que segue:

Art. 1º Fica suspenso, a partir da data deste Decreto, o Estatuto do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, até que novas deliberações sejam feitas e uma nova composição de cônegos seja determinada, a fim de que o cabido possa retomar suas funções de acordo com as normas canônicas.

Art. 2º Procede-se, de igual modo, à exoneração dos seguintes membros do Colendo Cabido:
  • Cônego Paulo Erick;
  • Monsenhor Kauan Rodrigues;
A exoneração se dá em virtude da reestruturação e dissolução temporária do cabido, visando à adequação das funções eclesiásticas à nova realidade pastoral da Arquidiocese.

Art. 3º Os cargos e funções anteriormente atribuídos aos cônegos exonerados ficam também revogados, sem prejuízo de suas demais funções pastorais e canônicas que lhes sejam atribuídas na Arquidiocese de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos arquivos da Arquidiocese de São Paulo para todos os efeitos canônicos e jurídicos.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, sob a Proteção de São Paulo.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo




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