ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

        «Considerando o crescimento demográfico e a ampliação das demandas pastorais na Arquidiocese de São Paulo, particularmente na região do Ipiranga, onde a expansão territorial exige uma maior proximidade da ação pastoral da Igreja;

Considerando a necessidade de uma organização mais eficiente e descentralizada do cuidado espiritual e pastoral das comunidades locais, promovendo uma maior articulação e participação dos fiéis nas atividades eclesiais;

Considerando que as Paróquias Santa Rita de Cássia e Santa Tereza D'Ávila, juntamente com suas capelas (Capela São João Batista e Capela São Francisco de Assis, respectivamente), compõem uma significativa parcela do território e necessitam de uma estrutura pastoral que atenda às suas necessidades específicas;

No uso de nossas atribuições enquanto metropolita, como também pela nossa própria autoridade episcopal, DECRETAMOS o que segue:

Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Região Episcopal do Ipiranga, como nova circunscrição eclesiástica da Arquidiocese de São Paulo, com o objetivo de facilitar a evangelização, o atendimento pastoral e a administração eclesial deste território.

Art. 2º. A nova Região Episcopal será composta pelas Paróquias Santa Rita de Cássia e Santa Tereza D'Ávila, incluindo as Capelas vinculadas a estas paróquias: Capela São João Batista e Capela São Francisco de Assis.

Art. 3º. Esta nova Região Episcopal do Ipiranga terá um Vigário Episcopal a ser nomeado oportunamente, que assumirá a responsabilidade de coordenar as atividades pastorais e litúrgicas, bem como a gestão administrativa, em conformidade com as orientações da Arquidiocese e das necessidades da comunidade local.

Art. 4º. A criação desta Região Episcopal visa garantir uma maior proximidade entre o governo arquidiocesano e os fiéis, promovendo uma ação pastoral mais eficaz, que atenda às necessidades espirituais, sociais e comunitárias do povo de Deus nesta área.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado às paróquias envolvidas e ao Conselho Arquidiocesano.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


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