ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a importância da devoção ao Imaculado Coração de Maria e seu papel como símbolo de fé e exemplo de vida cristã;
Considerando as necessidades pastorais da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, cuja comunidade tem crescido espiritualmente e necessita de novos espaços para a vivência litúrgica e pastoral;
Considerando o desejo dos fiéis de contar com um local adequado para a promoção de devoções marianas, em especial à Santíssima Virgem sob o título de Imaculado Coração de Maria;
De igual modo, em conformidade com as leis vigentes nesta Arquidiocese, e no uso da minha autoridade apostólica como metropolita, DECRETO o que segue:
Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Capela do Imaculado Coração de Maria, como extensão pastoral da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na Região Episcopal da Sé.
Art. 2º. A capela será dedicada à promoção da devoção ao Imaculado Coração de Maria, com especial ênfase em sua espiritualidade de amor materno, intercessão e dedicação à Igreja.
Art. 3º. A capela estará sob a responsabilidade pastoral do Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Frei Ruan Guilherme, O.Carm, devendo ele assegurar que os atos litúrgicos e atividades pastorais sejam realizados em conformidade com as diretrizes da Santa Igreja.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado aos fiéis da Paróquia e ao Conselho Pastoral Paroquial.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.