ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a necessidade de melhor prover a distribuição dos nossos sacerdotes nos trabalhos pastorais da Igreja de São Paulo e com a esperança de que podemos sempre mais nos desempenharmos em nossos ofícios foi visto por nós a necessidade de reorganizarmos e transferimos os sacerdotes para suprir a necessidade de cada lugar. Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, NOMEIO o que segue:
Sé Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção e São Paulo e Capela Menino Jesus de Praga e Santa Luzia, na região episcopal da Sé, nomeio o Rev. Diácono Gabriel Dias como colaborador paroquial.
Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na região episcopal da Sé, nomeio o Rev. Frei Ruan Guilherme, O.Carm como pároco.
Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Capela Nossa Senhora do Pilar, na região episcopal de Belém, nomeio o Rev. Pe. Fillipe Lucas como pároco, como também nomeio o Rev. Diácono Lucas Pena como colaborador paroquial.
Paróquia São João Evangelista e Capela Divino Espírito Santo, na região episcopal de Belém, nomeio o Rev. Diácono Vinicius Gabriel como colaborador paroquial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida, padroeira desta comunidade.