ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular aos membros do Colendo Cabido de Cônegos de São Paulo, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

        «Em virtude das atribuições conferidas pelo Estatuto do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, especialmente conforme previsto no artigo 15, e considerando a importância da função de Arcipreste para a boa ordem e o decoro das celebrações litúrgicas na Catedral, NOMEIO o Reverendíssimo Cônego Paulo Erick para o ofício de Arcipreste do Cabido Metropolitano.

    O Cabido, ao zelar pela dignidade litúrgica e pela conservação da Catedral, cumpre um papel fundamental na vida espiritual da Arquidiocese. Ao Arcipreste compete, conforme o Estatuto, velar pelo cumprimento das normas litúrgicas em coordenação com o Pároco da Catedral, garantir a organização das celebrações solenes e supervisionar a atuação das confrarias não paroquiais eretas na igreja catedral. Além disso, o Arcipreste substitui o Presidente do Cabido em suas ausências ou impedimentos.

Este decreto deve ser registrado e comunicado conforme as normas vigentes e entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, no primeiro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.


In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


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