ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular aos membros do Colendo Cabido de Cônegos de São Paulo, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

        «Usando da autoridade que me foi conferida pela Sé Apostólica e conforme as disposições contidas no Estatuto do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, especialmente no artigo 14, que define as competências e responsabilidades do Presidente do Cabido, e considerando a alta relevância deste ofício para a vida litúrgica, pastoral e administrativa da Arquidiocese, NOMEIO o Reverendíssimo Cônego Davi Faria para exercer o cargo de Presidente do Colendo Cabido Metropolitano.

O Colendo Cabido, órgão consultivo por natureza jurídica e com funções litúrgicas e patrimoniais de grande importância, desempenha um papel essencial na manutenção da ordem e no zelo pela dignidade das celebrações eucarísticas na Catedral Metropolitana, conforme prescrito pelo artigo 3º do Estatuto. Ao Presidente, entre outras responsabilidades, compete presidir às sessões capitulares, velar pelo cumprimento das deliberações, representar o Cabido em juízo e fora dele, promover a colaboração com outras entidades e supervisionar as celebrações litúrgicas da igreja catedral.

Ciente da elevada missão que este encargo representa, exorto o nomeado a assumir suas funções com espírito de serviço, obediência, humildade e zelo pastoral, buscando sempre o bem maior da Igreja e o fortalecimento da unidade eclesial.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado no Livro de Tombo do Cabido e nos livros competentes da Cúria Metropolitana.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, no primeiro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.


In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


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