ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a necessidade pastoral de atender ao crescente número de fiéis na Região Episcopal da Sé e expandir a presença evangelizadora da Igreja na cidade de São Paulo, como parte do contínuo esforço de servir o Povo de Deus com maior eficácia e proximidade;
Reconhecendo o vigoroso crescimento vocacional e pastoral ocorrido na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, cujos frutos têm sido abundantes na formação de novos líderes e servidores da Igreja, o que possibilitou a expansão necessária para a criação de uma nova paróquia, para melhor responder às necessidades espirituais e comunitárias dos fiéis;
Tendo em vista a rica tradição espiritual e devocional de Santa Tereza D'Ávila, Doutora da Igreja, mulher de profunda oração, reforma e contemplação, cujo exemplo de vida é um modelo de santidade, humildade e fervor missionário, movida pela paixão de servir ao Cristo e à Sua Igreja;
Considerando que Santa Tereza D'Ávila dedicou-se, em meio às suas visões místicas, a renovar a espiritualidade católica, defendendo a vida interior e o amor pessoal a Deus, além de ser uma forte intercessora para todos aqueles que buscam um relacionamento mais profundo com o Senhor;
Considerando, ainda, as necessidades pastorais que exigem maior presença e atuação da Igreja em uma área de grande concentração populacional e de importância histórica, cultural e espiritual para a cidade de São Paulo;
Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, DECRETO o que segue:
Artigo 1º - Fica criada, por este Decreto, a Paróquia Santa Tereza D'Ávila, desmembrada da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada na Região Episcopal da Sé, na cidade de São Paulo, para melhor servir os fiéis locais e promover o carisma de Santa Tereza através de uma espiritualidade profunda, vida sacramental vigorosa e ações pastorais abrangentes.
Artigo 2º - A nova paróquia terá como sede a Igreja dedicada a Santa Tereza D'Ávila, e o seu território pastoral será definido conforme os limites estabelecidos pela Arquidiocese de São Paulo e pela Região Episcopal da Sé, abrangendo as comunidades que lhe forem designadas.
Artigo 3º - O pároco e os sacerdotes que nela servirem serão responsáveis pela promoção da devoção a Santa Tereza, através da oração, da celebração dos sacramentos e da orientação espiritual, buscando sempre a santificação do povo, especialmente através da vivência dos ensinamentos desta grande santa carmelita.
Artigo 4º - Esta nova paróquia deverá também responder às necessidades pastorais urgentes da região, proporcionando uma maior presença e proximidade da Igreja junto às famílias, aos jovens, aos pobres e a todos aqueles que necessitam de assistência espiritual.
Artigo 5º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo, especialmente na Região Episcopal da Sé.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos vinte e nove dias do mês vocacional de agosto de dois mil e vinte e quatro, memória do martírio de São João Batista.