ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a importância de fortalecer a vida espiritual e pastoral da Arquidiocese de São Paulo, e reconhecendo a necessidade de sacerdotes dotados de destacada piedade, sólida doutrina, prudência pastoral e vida exemplar para o serviço litúrgico e pastoral na Catedral Metropolitana;
Tendo em vista as disposições do Código de Direito Canônico, que no cânone 509 estipula que os cônegos devem ser homens de notável virtude e integridade, capazes de desempenhar funções sagradas e promover a glória de Deus através do serviço fiel à Igreja;
Reconhecendo no Reverendíssimo Padre Davi Faria, sacerdote de nossa Arquidiocese, as qualidades necessárias para a dignidade e função de Cônego, a saber: piedade reconhecida, doutrina sólida, prudência pastoral e capacidade administrativa; NOMEIO o Reverendíssimo Padre Davi Faria para a dignidade e função de Cônego do Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de São Paulo.
Art. 1º - O Reverendíssimo Padre Davi Faria, inspirado pelo exemplo de São Paulo, Apóstolo dos Gentios e padroeiro de nossa Arquidiocese, é chamado a desempenhar suas funções com fervor missionário, fé e dedicação, contribuindo para a edificação espiritual do povo de Deus e a promoção da unidade e da harmonia na Igreja. Sua missão inclui:
- Assistir o Arcebispo nas celebrações litúrgicas solenes;
- Zelar pela manutenção e organização da Catedral Metropolitana;
- Promover o estudo e a formação contínua do clero e dos fiéis;
- Auxiliar na administração dos bens eclesiásticos da Arquidiocese;
- Incentivar e apoiar as iniciativas pastorais e sociais em toda a Arquidiocese.
Art. 2º - A posse do Reverendíssimo Padre Davi Faria será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no Estatuto do Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de São Paulo, e devidamente registrada nos livros competentes da Cúria Metropolitana e do Cabido.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos quinze dias do mês vocacional de agosto de dois mil e vinte e quatro, na Solenidade de Nossa Senhora da Assunção.