ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Considerando a necessidade de fortalecer a vida eclesial e pastoral de nossa Arquidiocese, bem como promover a santidade e a eficiência no serviço ao Povo de Deus, usando da autoridade que nos é conferida, decidimos pela criação do Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de São Paulo.

CAPÍTULO I – Da Criação e Instituição

Art. 1º Fica instituído o Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de São Paulo, com sede na Catedral Metropolitana de São Paulo, com o objetivo de auxiliar o Arcebispo no cumprimento das funções litúrgicas, pastorais e administrativas da Arquidiocese.

CAPÍTULO II – Da Missão dos Cônegos

Art. 2º O Colendo Cabido é composto por sacerdotes de destacada piedade, doutrina e zelo pastoral, escolhidos para colaborar diretamente com a administração arquidiocesana e garantir a dignidade das celebrações litúrgicas na Catedral Metropolitana de São Paulo.

Art. 3º Inspirados pelo exemplo de São Paulo, Apóstolo dos Gentios e padroeiro de nossa Arquidiocese, os cônegos do Cabido devem viver e atuar com ardor missionário, proclamando o Evangelho e servindo ao Povo de Deus com dedicação e amor. Como São Paulo, que afirmou: "Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé" (2 Timóteo 4,7), os cônegos são chamados a serem exemplos de fé e perseverança.

CAPÍTULO III – Das Funções e Deveres

Art. 4º O Colendo Cabido tem como funções principais:

I. Assistir o Arcebispo nas celebrações litúrgicas solenes;
II. Cuidar da manutenção e organização da Catedral Metropolitana;
III. Promover o estudo e a formação contínua do clero e dos fiéis;
IV. Auxiliar na administração dos bens eclesiásticos da Arquidiocese;
V. Incentivar e apoiar as iniciativas pastorais e sociais em toda a Arquidiocese.

Art. 5º Os cônegos devem ser modelos de vida cristã e sacerdotal, dedicando-se à oração, ao estudo, à pregação e ao serviço caritativo, sempre em comunhão com o Arcebispo e a Sé Apostólica.

CAPÍTULO IV – Da Entrada em Vigor

Art. 6º Este Decreto, como o estatuto anexado a este decreto, entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado amplamente através dos meios de comunicação arquidiocesanos e registrado nos livros competentes da Cúria Metropolitana e do Cabido.

Que, sob a proteção de São Paulo e a intercessão de Nossa Senhora da Assunção, o Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de São Paulo cumpra sua missão com zelo, fé e dedicação, contribuindo para a edificação da Santa Igreja e a salvação das almas.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos oito dias do mês vocacional de agosto de dois mil e vinte e quatro, memória de São Domingos.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo



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