ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO ELEITO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Atendendo às necessidades espirituais e pastorais da nossa crescente comunidade de fiéis, e desejando proporcionar novos espaços de culto e devoção, DECRETO a criação da Paróquia Nossa Senhora de Fátima e da Capela Nossa Senhora do Pilar.

Nossa Senhora de Fátima, venerada por suas aparições em Portugal e por sua mensagem de paz, oração e conversão, é uma figura profundamente amada e reverenciada pelos fiéis. A Paróquia Nossa Senhora de Fátima será dedicada a esta devoção mariana, oferecendo um espaço onde os fiéis poderão celebrar a sua fé, participar dos sacramentos e aprofundar sua espiritualidade através da oração e das práticas devocionais. Este novo centro de fé será um ponto de encontro para a comunidade, promovendo a unidade e a solidariedade entre todos os seus membros.

Em complemento à Paróquia Nossa Senhora de Fátima, DECRETO a criação da Capela Nossa Senhora do Pilar. Nossa Senhora do Pilar, padroeira de São João Del Creeper e símbolo de fortaleza e apoio, será o centro de devoção desta capela. Este espaço sagrado será um refúgio espiritual, onde os fiéis poderão buscar o consolo e a intercessão de Nossa Senhora do Pilar, fortalecendo sua fé e confiança no auxílio divino. A capela proporcionará um ambiente de tranquilidade e meditação, ideal para a oração pessoal e a adoração eucarística.

A criação da Paróquia Nossa Senhora de Fátima e da Capela Nossa Senhora do Pilar é uma resposta ao nosso compromisso de servir melhor aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo, proporcionando-lhes novos espaços de devoção e crescimento espiritual. Confiamos que estas novas instituições serão fontes de bênçãos e graças para todos os que nelas buscarem o amparo e a intercessão de Nossa Senhora.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Eleito de São Paulo




Pe. Davi Faria,
Chanceler do Arcebispado
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