ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO ELEITO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Considerando a necessidade crescente de expandir o alcance pastoral e oferecer mais espaços de culto para a nossa comunidade de fé, com alegria e zelo pastoral, DECRETO a criação da Paróquia São João Evangelista e da Capela Divino Espírito Santo.

São João Evangelista, o discípulo amado de Jesus, conhecido por sua profunda compreensão do amor de Cristo e sua dedicação incansável à verdade, é um modelo de fé e devoção para todos nós. A Paróquia São João Evangelista será um novo centro de fé e vida comunitária, dedicada a fomentar uma profunda compreensão do Evangelho e a fortalecer os laços comunitários através da celebração dos sacramentos, da catequese e de várias atividades pastorais. Este será um lugar onde os fiéis poderão crescer em sua fé, encontrar apoio espiritual e participar ativamente na missão da Igreja.

Ao lado da Paróquia São João Evangelista, DECRETO a criação da Capela Divino Espírito Santo. O Espírito Santo, fonte de sabedoria, consolo e guia para a vida cristã, é fundamental para a nossa caminhada de fé. A Capela Divino Espírito Santo será um espaço sagrado onde os fiéis poderão se reunir para adorar, orar e buscar a presença vivificante do Espírito Santo em suas vidas. Este será um lugar de silêncio e contemplação, onde cada pessoa poderá encontrar renovação espiritual e força para sua jornada.

Com a criação desta paróquia e capela, esperamos atender melhor às necessidades espirituais dos nossos fiéis, oferecendo-lhes um lar espiritual onde possam crescer em sua fé e encontrar um sentido mais profundo de pertencimento à família de Deus. Acreditamos que São João Evangelista e o Divino Espírito Santo guiarão e inspirarão esta nova comunidade, levando-a a novas alturas de devoção e serviço.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Eleito de São Paulo




Pe. Davi Faria,
Chanceler do Arcebispado
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