ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO ELEITO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Com a crescente demanda espiritual da nossa comunidade e a necessidade de expandir a presença pastoral da Igreja para atender às necessidades dos fiéis, usando de minha autoridade, DECRETO a criação da Paróquia São José e da Capela Sagrado Coração de Jesus. Este novo estabelecimento eclesiástico é uma resposta ao nosso compromisso de proporcionar um cuidado pastoral mais eficaz e próximo aos fiéis da nossa Arquidiocese.

São José, padroeiro universal da Igreja, é um modelo de fé, humildade e dedicação ao serviço de Deus e da família. A nova Paróquia São José será um centro de vida comunitária e espiritual, onde os fiéis poderão encontrar apoio, orientação e um lugar para fortalecer sua fé através dos sacramentos, da catequese e de diversas atividades pastorais. A paróquia será um espaço de acolhimento e evangelização, promovendo a comunhão e a participação ativa dos fiéis na missão da Igreja.

Junto à Paróquia São José, DECRETO a criação da Capela Sagrado Coração de Jesus, dedicada à devoção ao Coração de Jesus, símbolo do amor infinito e misericordioso de Cristo por toda a humanidade. A capela será um lugar sagrado de adoração, onde os fiéis poderão buscar conforto espiritual, renovar sua fé e fortalecer sua devoção através da oração e dos sacramentos. Esta capela será um complemento essencial à paróquia, oferecendo um espaço mais íntimo para a prática devocional e a adoração eucarística.

A missão da Paróquia São José e da Capela Sagrado Coração de Jesus é proporcionar um ambiente de acolhimento e crescimento espiritual, promovendo a fé e a caridade cristã entre os fiéis. Confio que estas novas instituições serão fontes de bênçãos e graça para toda a comunidade, contribuindo para o fortalecimento da vida espiritual e comunitária na nossa Arquidiocese.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Eleito de São Paulo




Pe. Davi Faria,
Chanceler do Arcebispado
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