ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO ELEITO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Reconhecendo a crescente devoção dos fiéis ao Menino Jesus de Praga e a Santa Luzia, bem como a necessidade pastoral de criar novos espaços sagrados onde os fiéis possam expressar sua fé e encontrar consolo espiritual, DECRETO a criação da Capela Menino Jesus de Praga e Santa Luzia. Este espaço será vinculado à Sé Catedral Metropolitana de São Paulo, complementando e enriquecendo a vida espiritual da nossa comunidade.

A devoção ao Menino Jesus de Praga é conhecida mundialmente por sua representação da infância de Cristo, símbolo de humildade e inocência, além de ser uma fonte de milagres e graças para os devotos. Santa Luzia, padroeira dos olhos e da visão, é invocada especialmente por aqueles que sofrem de problemas de visão e é um exemplo de fé e coragem para todos os cristãos. Criar um espaço dedicado a essas duas figuras sagradas permitirá que os fiéis expressem sua devoção de forma mais íntima e pessoal, buscando inspiração e intercessão em suas orações diárias.

A Capela Menino Jesus de Praga e Santa Luzia será um complemento essencial à missão pastoral da Catedral Metropolitana de São Paulo. A missão da Capela Menino Jesus de Praga e Santa Luzia é servir como um farol de fé e esperança para todos os fiéis da Arquidiocese de São Paulo. Este será um espaço destinado à adoração eucarística, celebrações litúrgicas, confissões e momentos de oração pessoal. A capela também promoverá a devoção ao Menino Jesus de Praga e a Santa Luzia através de novenas, festas e outras práticas devocionais.

Acredito firmemente que esta nova capela será um lugar de graça e bênçãos, contribuindo significativamente para o fortalecimento da fé e da comunidade cristã na nossa Arquidiocese. Confio aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo esta nova capela, certo de que ela será um lugar de profunda espiritualidade e devoção.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Eleito de São Paulo




Pe. Davi Faria,
Chanceler do Arcebispado
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