ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM MARCO ANTÔNIO CARDEAL MARTINS
CARDEAL PRESBÍTERO DE SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA NUOVA
PREFEITO DO PONTÍFICIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

A Igreja reconhece, com profunda alegria, a vocação e a missão própria dos fiéis leigos, chamados a serem sal e luz no mundo, testemunhando a fé em Cristo em meio às realidades temporais. Pela sua inserção na família, no trabalho, na sociedade e na comunidade eclesial, o leigo exerce um papel insubstituível na evangelização, na santificação do mundo e na edificação do Corpo de Cristo. É, pois, missão da Igreja oferecer aos leigos uma formação sólida, que os ajude a viver plenamente sua identidade batismal e a colaborar ativamente na vida pastoral e missionária.

Por este Decreto, erege-se, sob minha autoridade de Arcebispo Metropolitano de São Paulo, a Escola Arquidiocesana Beato Carlo Acutis, destinada à formação integral dos fiéis leigos, nos moldes estabelecidos na Carta Apostólica "Ad Formationem Fidelium Laicorum".

A referida Escola tem por missão cumprir com os princípios formativos delineados no documento acima referenciado, promovendo a formação doutrinal, espiritual, pastoral e missionária dos leigos.

Nomeio Padre Diego Anderson como Coordenador da Escola Arquidiocesana Beato Carlo Acutis. Ao Coordenador, compete:

  • Organizar e convocar sua equipe de formação conforme as necessidades locais, contando com presbíteros, diáconos permanentes, religiosos e leigos idôneos.
  • Zelar pela fidelidade doutrinal, espiritual e pastoral dos conteúdos formativos.
  • Garantir a clareza e coerência pedagógica das atividades.
  • Planejar e promover eventos, centros formativos, encontros litúrgicos e celebrações.
  • Manter comunicação constante com o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, mediante relatórios periódicos.
  • Acolher e acompanhar leigos em seu processo formativo.

Confiro ao Padre Diego Anderson a faculdade de estruturar sua equipe pedagógica de acordo com a realidade e as necessidades da arquidiocese, com a condição de que todos os membros:

  1. Professem publicamente a fé católica;
  2. Observem comunhão com a Igreja;
  3. Demonstrem competência doutrinal e pastoral.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido enquanto não for revogado ou modificado por nova autoridade eclesial.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

Marco Antônio Cardeal Martins

Arcebispo Metropolitano

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