
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
A Igreja reconhece, com profunda alegria, a vocação e a missão própria dos fiéis leigos, chamados a serem sal e luz no mundo, testemunhando a fé em Cristo em meio às realidades temporais. Pela sua inserção na família, no trabalho, na sociedade e na comunidade eclesial, o leigo exerce um papel insubstituível na evangelização, na santificação do mundo e na edificação do Corpo de Cristo. É, pois, missão da Igreja oferecer aos leigos uma formação sólida, que os ajude a viver plenamente sua identidade batismal e a colaborar ativamente na vida pastoral e missionária.
Por este Decreto, erege-se, sob minha autoridade de Arcebispo Metropolitano de São Paulo, a Escola Arquidiocesana Beato Carlo Acutis, destinada à formação integral dos fiéis leigos, nos moldes estabelecidos na Carta Apostólica "Ad Formationem Fidelium Laicorum".
A referida Escola tem por missão cumprir com os princípios formativos delineados no documento acima referenciado, promovendo a formação doutrinal, espiritual, pastoral e missionária dos leigos.
Nomeio Padre Diego Anderson como Coordenador da Escola Arquidiocesana Beato Carlo Acutis. Ao Coordenador, compete:
- Organizar e convocar sua equipe de formação conforme as necessidades locais, contando com presbíteros, diáconos permanentes, religiosos e leigos idôneos.
- Zelar pela fidelidade doutrinal, espiritual e pastoral dos conteúdos formativos.
- Garantir a clareza e coerência pedagógica das atividades.
- Planejar e promover eventos, centros formativos, encontros litúrgicos e celebrações.
- Manter comunicação constante com o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, mediante relatórios periódicos.
- Acolher e acompanhar leigos em seu processo formativo.
Confiro ao Padre Diego Anderson a faculdade de estruturar sua equipe pedagógica de acordo com a realidade e as necessidades da arquidiocese, com a condição de que todos os membros:
- Professem publicamente a fé católica;
- Observem comunhão com a Igreja;
- Demonstrem competência doutrinal e pastoral.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido enquanto não for revogado ou modificado por nova autoridade eclesial.
✠ Marco Antônio Cardeal Martins
Arcebispo Metropolitano