ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM MARCO ANTÔNIO CARDEAL MARTINS
CARDEAL-BISPO DI PORTUENSUS ET SANCTAE RUFINAE
PREFEITO DO PONTÍFICIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a importância dos ministérios instituídos de Leitor e Acólito no processo de formação presbiteral, conforme dispõe a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio "Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis", que regula a formação dos futuros presbíteros da Santa Igreja no universo do Minecraft;
Considerando o que estabelece o Art. 42, que define o ministério de Leitor como serviço próprio da Palavra de Deus, exercido de modo estável e responsável na proclamação das leituras (exceto o Evangelho), na condução de celebrações da Palavra e na formação catequética dos fiéis;
Considerando o que dispõe o Art. 43, que atribui ao Acólito o ministério de serviço ao altar e ao Corpo de Cristo, com responsabilidades litúrgicas específicas na preparação do altar, no auxílio à celebração da Santa Missa e na distribuição da Eucaristia;
Considerando ainda o Art. 44, que reconhece esses ministérios como etapa formativa essencial, exigindo espírito de obediência, reverência e maturidade pastoral no caminho vocacional;
DECRETO
Art. 1º – Ficam instituídos nos ministérios de Leitor e Acólito, conforme a tradição e a normativa vigente da Igreja, os seminaristas abaixo:
- Seminarista Marcos Lima
- Seminarista João Victor
Art. 2º – A instituição nos referidos ministérios ocorreu aos vinte e nove dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco (29/07/2025), durante solene celebração litúrgica realizada na Capela do Seminário Bom Pastor, nesta Arquidiocese de São Paulo, presidida por Dom Marco Antônio Cardeal Martins, Acerbispo Metropolitano, e Concelebranda Pelo Monsenhor Ruan Guilherme, que também exerce o ofício de Reitor do Referido Seminário.
Art. 3º – Exorto os instituídos a exercerem com zelo, piedade e fidelidade os ministérios recebidos, conscientes de que tais serviços constituem etapa fundamental no itinerário rumo às Ordens Sacras e devem ser vividos em espírito de profunda comunhão com a Igreja.
Na alegria e na paz que vem de Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, e dos gloriosos apóstolos São Pedro e São Paulo, os abençoamos no Senhor
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de Julho do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco, ano da graça do Senhor.
In Christo Iesus,
✠ Marco Antônio Cardeal Martins
