DOM GABRIEL CARDEAL MONTEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTODIÁCONO DE SANCTA AGNETIS IN AGONE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
PROVISÃO
029/25
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
«Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Diác. Luís Alberto, para o ofício de Colaborador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, no território da Arquidiocese de São Paulo, em particular na Região Episcopal de Belém.
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
In Christo Iesus,
✠ Gabriel Cardeal Monteiro
E eu, o subscrevi
Pe. Mateus Siqueira
Chanceler do Arcebispado