DOM GABRIEL CARDEAL MONTEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTODIÁCONO DE SANCTA AGNETIS IN AGONE
ARQUIVISTA APOSTÓLICO DO VATICANO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Tendo em vista a atual situação do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, em que, por diversas razões pastorais e administrativas, não contamos mais com o número necessário de cônegos para a devida continuidade dos trabalhos eclesiásticos atribuídos ao cabido conforme seu estatuto;
Considerando que a função do cabido requer uma estrutura sólida de membros com atribuições litúrgicas, pastorais e administrativas, as quais não podem ser plenamente desempenhadas na situação atual;
Reconhecendo a necessidade de reorganização interna da Arquidiocese para garantir o bom funcionamento das estruturas eclesiais e a busca pelo bem pastoral dos fiéis;
Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, DECRETO o que segue:
Art. 1º Fica suspenso, a partir da data deste Decreto, o Estatuto do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, até que novas deliberações sejam feitas e uma nova composição de cônegos seja determinada, a fim de que o cabido possa retomar suas funções de acordo com as normas canônicas.
Art. 2º Procede-se, de igual modo, à exoneração de todos os membros do colendo cabido;
A exoneração se dá em virtude da reestruturação e dissolução temporária do cabido, visando à adequação das funções eclesiásticas à nova realidade pastoral da Arquidiocese.
Art. 3º Os cargos e funções anteriormente atribuídos aos cônegos exonerados ficam também revogados, sem prejuízo de suas demais funções pastorais e canônicas que lhes sejam atribuídas na Arquidiocese de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos arquivos da Arquidiocese de São Paulo para todos os efeitos canônicos e jurídicos.