ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA

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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS

CARDEAL BISPO DI-ALBANO

DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS

PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO


PROVISÃO CANÔNICA 

064/2024


Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, Pe. Matheus Silva, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.


    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR Pe. Matheus Silva, para o ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, no território da Arquidiocese de São Paulo, em particular na Região Episcopal de Belém.


O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:


1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;

7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;

9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.


    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.


Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.


Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  


Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos trinta e um dias do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo.


In Christo Iesus,

Victor Gabriel Cardeal Santos

Arcebispo Metropolitano




                                        

E eu, o subscrevi

Côn. Gabriel dos Santos

Chanceler do Arcebispado

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