ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    O Sr. Arcebispo Metropolitano no uso de suas atribuições concedidas pela Santa Sé e por sua própria autoridade, FAZ SABER a todos os que o presente Decreto virem ou dele tomarem conhecimento, as seguintes disposições:

Tendo em vista as necessidades pastorais e administrativas da Arquidiocese de São Paulo, bem como a reorganização do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo;

Considerando a prerrogativa do Arcebispo Metropolitano de nomear e exonerar cônegos conforme as necessidades pastorais e as diretrizes canônicas (cân. 509 §1);

Ciente de todas essas atribuições, DECRETAMOS:

Art. 1º Fica exonerado o Cônego Davi Faria do título de cônego do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, assim como de todas as obrigações e direitos decorrentes deste ofício.

Art. 2º Ficam suspensas temporariamente todas as dignidades atribuídas aos membros do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, até que seja promulgado decreto específico com as novas nomeações.

Art. 3º Durante o período de suspensão, os cônegos permanecerão com suas funções pastorais e litúrgicas ordinárias, em conformidade com as orientações arquidiocesanas e o estatuto vigente do cabido.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos arquivos da Arquidiocese de São Paulo para os devidos efeitos canônicos e jurídicos.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano jubilar de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo, Festa de São João, Evangelista.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


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