ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular os fiéis da região episcopal do Ipiranga, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«CONSIDERANDO a crescente demanda pastoral e a necessidade de melhor atender ao povo de Deus na Região Episcopal do Ipiranga;
CONSIDERANDO a importância de intensificar a presença missionária da Igreja em áreas de expansão e a necessidade de estrutura adequada para acolher os fiéis em suas celebrações e atividades religiosas;
CONSIDERANDO que a Sagrada Família, modelo de amor, união e santidade, inspira a vida cristã das famílias, sendo um amparo espiritual para os fiéis da Arquidiocese de São Paulo;
Ciente dessas necessidades, no uso da minha própria autoridade de metropolita, DECIDO, como de fato decidimos o seguinte:
- Criar a Área Pastoral Sagrada Família na Região Episcopal do Ipiranga, tendo como sede principal a Igreja dedicada à Sagrada Família.
- A nova Área Pastoral contará também com a Capela dedicada a São João Bosco, localizada no mesmo território pastoral, destinada ao atendimento sacramental e catequético.
- Nomear como Administrador da Área Pastoral Sagrada Família o Revmo. Pe. Igo Nascimento, confiando-lhe a condução espiritual e administrativa da comunidade, em conformidade com o Direito Canônico e as orientações pastorais da Arquidiocese.
- Designar o Revmo. Pe. Antony Portella como Colaborador da Área Pastoral, auxiliando nas celebrações litúrgicas, nos trabalhos pastorais e no acompanhamento da comunidade local.
Que esta nova Área Pastoral seja um sinal da presença viva de Cristo no meio do povo, promovendo a evangelização, a vivência sacramental e o fortalecimento da fé cristã. Invoco sobre esta missão a intercessão da Sagrada Família de Nazaré e de São João Bosco, confiando a ambos os padres nomeados o zelo e a dedicação necessários para bem cumprir esta importante missão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo.



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