ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, em especial os artigos 14 a 17, que regulamentam as funções e atribuições das dignidades capitulares;
CONSIDERANDO a importância do Cabido como órgão consultivo, litúrgico e zelador do patrimônio espiritual e cultural da Arquidiocese;
NOMEIO para as dignidades do Colendo Cabido Metropolitano os seguintes Reverendíssimos Cônegos:
- Cônego Davi Faria, como Presidente.
Compete ao Presidente, conforme o artigo 14 do Estatuto, presidir às sessões capitulares, representar o Cabido em juízo e fora dele, propor a agenda das reuniões, moderar as discussões e velar pela execução das deliberações, além de zelar pela ordem litúrgica da Catedral. - Cônego João Pedro Tomaz, como Arcipreste.
O Arcipreste, conforme o artigo 15 do Estatuto, é responsável por velar pela boa ordem e decoro das celebrações litúrgicas na Catedral, supervisionar as confrarias eretas na Catedral e substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. - Cônego Gabriel dos Santos, como Chantre.
Ao Chantre, de acordo com o artigo 16 do Estatuto, compete velar pelo cumprimento das normas litúrgicas, dirigir o canto e a salmodia nas celebrações, coordenar o coro da Catedral e assegurar a dignidade musical das celebrações capitulares. - Cônego Gabriel Dias, como Secretário ad hoc.
O Secretário ad hoc, conforme o artigo 17 do Estatuto, é responsável pela redação das atas das sessões capitulares, pela organização dos documentos oficiais e pelo atendimento das solicitações do Presidente ou do Arcebispo Metropolitano.
Exorto os nomeados a desempenharem suas funções com zelo pastoral, espírito de serviço e fidelidade à Igreja, contribuindo para a unidade e o crescimento espiritual da Arquidiocese de São Paulo.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente registrado no Livro de Tombo do Cabido e nos livros competentes da Cúria Metropolitana.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo, I vésperas do I Domingo do Advento.



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