ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Tendo em vista a reorganização pastoral e administrativa da Arquidiocese de São Paulo, bem como o restabelecimento das condições necessárias para a composição e funcionamento do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância do cabido como órgão de apoio litúrgico e pastoral ao Arcebispo, conforme previsto no Código de Direito Canônico (cân. 503-510) e nas normas do estatuto previamente aprovado;
Reconhecendo que a missão do cabido contribui diretamente para o zelo litúrgico e para a administração dos bens da Catedral e da Arquidiocese. Deste modo, no uso da minha autoridade apostólica concedida pela Sé Apostólica, DECRETO:
Art. 1º Fica reaberto o Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, com suas funções e prerrogativas restabelecidas, conforme as disposições do Estatuto do Cabido, que também é reintegrado à plena vigência jurídica e canônica.
Art. 2º Determina-se que a composição do cabido, incluindo o número de cônegos, suas funções e atribuições, será efetuada em conformidade com o estatuto vigente e por meio de nomeações devidamente aprovadas por este arcebispo metropolitano.
Art. 3º A liturgia solene de instalação do cabido, com a posse dos novos cônegos, será realizada na Catedral Metropolitana em data a ser previamente designada, respeitando as formalidades canônicas e litúrgicas.
Art. 4º Este decreto anula quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com o restabelecimento do cabido e do estatuto ora determinado.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos arquivos da Arquidiocese de São Paulo, para os devidos efeitos canônicos e jurídicos.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo, I vésperas do I Domingo do Advento.



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