ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
_____________
DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Reconhecendo a importância de uma administração eficiente e dedicada para a correta gestão dos assuntos eclesiásticos e a documentação oficial da Arquidiocese de São Paulo, e a necessidade de uma liderança qualificada para desempenhar as funções de chanceler, usando de minha autoridade, DECRETO:
Nomeio o Revmo. Pe. Davi Faria como Chanceler do Arcebispado de São Paulo. O Pe. Davi Faria terá a responsabilidade de garantir a correta administração dos documentos, registros e arquivos da Arquidiocese, assegurando a sua integridade e acessibilidade conforme as normas canônicas e as necessidades pastorais. O Chanceler deverá zelar pela autenticidade dos documentos oficiais, colaborando na elaboração e verificação dos decretos, nomeações e outros atos administrativos, além de prestar assistência direta ao Arcebispo na execução de suas funções.
Confio ao novo Chanceler esta importante missão, certo de que ele desempenhará suas funções com dedicação, zelo e fidelidade à Igreja, contribuindo significativamente para o bom funcionamento e crescimento espiritual da nossa Arquidiocese.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo, festa da dedicação da Basílica de São João de Latrão.