ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Tendo em vista a necessidade de zelar pela plena observância dos deveres sacerdotais e a constante dedicação dos ministros ordenados aos seus compromissos pastorais e espirituais, e após minuciosa análise da situação de inatividade e descaso no cumprimento dos compromissos assumidos, exaramos o seguinte decreto:
I. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO MINISTERIAL
Considerando a inatividade e a falta de contribuição com os compromissos sacerdotais que são deveres inalienáveis da vocação ministerial, nos termos dos cânones 273, 275 e 276 do Código de Direito Canônico, suspendemos, por um período de 7 (sete) dias, a partir da publicação deste decreto, o exercício do ministério do seguinte clérigo:
- Padre Luciano Di Renna
Essa suspensão visa o retorno à consciência do valor da missão confiada a todo presbítero, de ser "mediador entre Deus e os homens" (CIC, 1564), e ao zelo pelas almas, para que sua dedicação retorne à altura do sublime chamado ao qual foram consagrados.
II. DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Após reiteradas observações e tentativas de correção pastoral, e considerando a inatividade e a falta de interesse demonstrado pelo exercício do ministério, nos termos do cânon 290, incisos 2º e 3º, determinamos a demissão do estado clerical do Diácono Abrahão Lima Fikani. Tal medida é tomada devido à persistente ausência de compromisso e colaboração com a missão ministerial e pastoral.
III. EXORTAÇÃO
Exortamos os demais membros do clero, em especial os seguintes sacerdotes:
- Padre Paulo Erick
- Monsenhor Kauan Rodrigues
- Padre Marcos Gonçalves
- Padre Fillipe Lucas
- Padre Lucas Pena
- Padre Pedro Guilherme Kohen
- Padre Antony Portella
- Frei Daniel Leite, O.Carm
Que permaneçam fiéis à missão a eles confiada. O Concílio Vaticano II nos recorda que "os presbíteros, mediante a sagrada ordenação e a missão recebida dos bispos, são promovidos ao serviço de Cristo Mestre, Sacerdote e Rei, de cujo ministério participam, mediante o qual a Igreja aqui na terra se edifica constantemente como Povo de Deus, Corpo de Cristo e Templo do Espírito Santo" (Presbyterorum Ordinis, 1).
Reafirmamos a importância de viver a vocação com seriedade, espírito de sacrifício e zelo pastoral. O afastamento dos compromissos sacerdotais enfraquece não apenas a vida espiritual dos clérigos, mas também o vigor da comunidade a eles confiada. Rezemos para que todos os sacerdotes redescubram, a cada dia, a grandeza da sua missão.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo, XXIX Domingo do Tempo Comum.