ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

        «Considerando a necessidade de expansão territorial da Igreja nesta Arquidiocese, em razão do crescimento da população e das novas demandas pastorais;

    Considerando as recentes ordenações de clérigos e a necessidade de uma distribuição mais eficaz dos recursos pastorais e sacramentais;

    Considerando a urgência de atender aos fiéis desta região com maior proximidade, proporcionando-lhes um acompanhamento espiritual adequado e uma vivência comunitária ativa;

    De igual modo, em conformidade com as leis vigentes nesta Arquidiocese, e no uso da minha autoridade apostólica como metropolita, DECRETO o que segue:

Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Paróquia Santa Rita de Cássia, sob o patrocínio da gloriosa Santa das causas impossíveis, para atender às necessidades espirituais dos fiéis desta nova comunidade.

Art. 2º. A nova paróquia estará localizada na Região Episcopal do Ipiranga e será responsável por servir à expansão territorial da Igreja de São Paulo, promovendo a evangelização, a formação cristã e o acompanhamento pastoral dos fiéis.

Art. 3º. Para atender as necessidades locais de culto e celebração, fica também criada a Capela de São João Batista, vinculada à Paróquia Santa Rita de Cássia, destinada a ser um centro de devoção e vida sacramental desta comunidade.

Art. 4º. A Paróquia Santa Rita de Cássia e a Capela São João Batista estarão sob a responsabilidade pastoral do Pároco que será nomeado oportunamente, devendo ele zelar pela vida espiritual, litúrgica e administrativa destas comunidades, sempre em conformidade com as normas da Santa Igreja.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à comunidade de fiéis e às autoridades paroquiais competentes.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Paulo.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


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