ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a importância de assegurar a vida espiritual e pastoral da Arquidiocese de São Paulo, e reconhecendo a necessidade de sacerdotes de destacada piedade, sólida doutrina e zelo pastoral para o serviço litúrgico e pastoral da Catedral Metropolitana;
Tendo em vista o destacado trabalho do Reverendíssimo Padre João Pedro Tomaz, cuja dedicação incansável às atividades paroquiais tem promovido o crescimento espiritual das comunidades a ele confiadas, e seu importante papel como Vice-Reitor do Seminário Arquidiocesano Bom Pastor, onde exerce com zelo o acompanhamento e a formação dos futuros sacerdotes;
Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, NOMEIO o Reverendíssimo Padre João Pedro Tomaz para a dignidade e função de Cônego do Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de São Paulo.
Art. 1º - O Reverendíssimo Padre João Pedro Tomaz, inspirado pelo exemplo de São Paulo, Apóstolo dos Gentios e padroeiro de nossa Arquidiocese, é chamado a desempenhar suas funções com ardor missionário, fé e dedicação, contribuindo para a edificação espiritual do povo de Deus e a promoção da unidade e da harmonia na Igreja. Suas responsabilidades incluem:
- Assistir o Arcebispo nas celebrações litúrgicas solenes;
- Zelar pela organização e conservação da Catedral Metropolitana;
- Promover o estudo contínuo do clero e a formação dos seminaristas, auxiliando na construção de uma Igreja sólida e evangelizadora;
- Apoiar e incentivar as iniciativas pastorais e sociais em toda a Arquidiocese.
Art. 2º - A posse do Reverendíssimo Padre João Pedro Tomaz será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no Estatuto do Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de São Paulo, e registrada nos livros competentes da Cúria Metropolitana e do Cabido.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos vinte e nove dias do mês vocacional de agosto de dois mil e vinte e quatro, memória do Martírio de São João Batista.