ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
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DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
ARCEBISPO ELEITO DE SÃO PAULO

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Considerando a necessidade pastoral de uma melhor organização e administração eclesiástica de nossa Arquidiocese, visando proporcionar um atendimento mais eficaz e próximo ao povo de Deus, e tendo em vista a promoção do bem-estar espiritual e social de nossas comunidades paroquiais, DECRETAMOS a criação de duas regiões episcopais: a Região Episcopal da Sé e a Região Episcopal de Belém.

Art. 1º: Criação da Região Episcopal da Sé
A Região Episcopal da Sé será composta pelas seguintes paróquias e capelas:
  • Sé Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção e São Paulo e Capela Menino Jesus de Praga e Santa Luzia;
  • Paróquia São José e Capela Sagrado Coração de Jesus;
  • Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Capela Santa Tereza D'Ávila;

Art. 2º: Criação da Região Episcopal de Belém
A Região Episcopal de Belém será composta pelas seguintes paróquias e capelas:
  • Paróquia São João Evangelista e Capela Divino Espírito Santo;
  • Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Capela Nossa Senhora do Pilar;
  • Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Capela Nossa Senhora da Assunção e São Pedro;
  • Seminário Arquidiocesano Bom Pastor e Capela Jesus Bom Pastor;

Art. 3º: Objetivos das Regiões Episcopais
As regiões episcopais têm como objetivo primordial fortalecer o trabalho pastoral em nossa Arquidiocese. Com essa nova organização, espera-se que a presença do bispo e dos agentes pastorais seja mais próxima e efetiva junto às comunidades paroquiais. Este fortalecimento pastoral visa proporcionar um acompanhamento mais direto e pessoal das necessidades espirituais e sociais dos fiéis, garantindo que cada comunidade receba o cuidado e a atenção necessários.

Além disso, a divisão em regiões facilita significativamente a administração e a organização das atividades eclesiais. Com uma melhor distribuição dos recursos e um acompanhamento mais preciso das necessidades específicas de cada paróquia e capela, a administração poderá ser conduzida de maneira mais eficiente e eficaz. Essa reorganização administrativa permitirá que as ações pastorais sejam planejadas e executadas de forma mais coordenada e integrada, promovendo assim um atendimento mais adequado às demandas de nossa Arquidiocese.

A criação das regiões episcopais também tem como objetivo promover a comunhão e a participação entre as diversas comunidades. Incentivar o trabalho conjunto e a solidariedade entre as paróquias fortalece os laços de fraternidade e cooperação, essenciais para a missão evangelizadora da Igreja. Com esta divisão, esperamos que as comunidades se sintam mais conectadas e unidas, trabalhando juntas para o bem comum e a construção do Reino de Deus em nossa Arquidiocese.

Art. 4º: Administração e Coordenação
Cada região episcopal será coordenada por um vigário episcopal nomeado pelo Arcebispo Metropolitano. Este vigário terá a responsabilidade de supervisionar e coordenar as atividades pastorais e administrativas de sua respectiva região, garantindo que as diretrizes arquidiocesanas sejam seguidas e que as necessidades das comunidades sejam atendidas de forma adequada. O vigário episcopal promoverá encontros periódicos com os párocos e responsáveis pelas capelas, a fim de avaliar e planejar as ações pastorais, assegurando uma atuação pastoral coerente e alinhada com os objetivos arquidiocesanos.

Art. 5º: Disposições Finais
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todas as paróquias e capelas envolvidas, bem como aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo. 

Que São Paulo, padroeiro desta Arquidiocese, interceda junto a Deus por todos nós, para que, unidos em um só corpo e um só espírito, possamos cumprir com zelo e dedicação a missão que nos foi confiada.

Dado e Passado em São Paulo, na Cúria Metropolitana, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Arcebispo Eleito de São Paulo




Pe. Davi Faria,
Chanceler do Arcebispado
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